A Corte Geral da União Europeia determinou nesta 4ª feira (8.jan.2025) que a Comissão Europeia deverá compensar um cidadão alemão por falhas na proteção de seus dados pessoais. A decisão representa a 1ª vez que a União Europeia é responsabilizada por não aderir às suas próprias normas de proteção de dados.
O incidente envolveu a transferência indevida de informações pessoais do cidadão para os Estados Unidos, especificamente seu endereço IP. A informação foi vazada por meio do uso da função “Sign in with Facebook” em um portal da União Europeia destinado ao registro em uma conferência.
Tal ação resultou na violação das diretrizes de proteção de dados do bloco pela Comissão Europeia. O indivíduo afetado receberá uma indenização de 400 euros (cerca de R$ 2.520).
A Comissão Europeia reconheceu o veredito, afirmando que “tomará nota da decisão da Corte e estudará cuidadosamente o julgamento e suas implicações”.
Fonte: HT NotĂcias