O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, revogar uma lei do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem uma Prova de Vida no INSS em domicílio ou em local escolhido pelos beneficiários. A medida, voltada aos seguros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi declarada inconstitucional.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, durante o julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade contestou a lei estadual 9.078/20, aprovada em 2020.
A norma deixa claro que as instituições financeiras prestarão atendimento domiciliar a pessoas com mais de 60 anos, desde que apresentem atestado médico comprovando a incapacidade de ir até uma agência para realizar a Prova de Vida no INSS.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a Prova de Vida no INSS está sob a responsabilidade exclusiva da União, que detém competência para regulamentações gerais sobre segurança social. Seu voto, seguido por unanimidade no Plenário, apontou a necessidade de prevenir fraudes previdenciárias.
Segundo Toffoli, a lei federal 8.212/91 já estabelece regras claras sobre o tema, tornando inválidas iniciativas estaduais que entrem em conflito com a legislação nacional. A reforçar a decisão necessária de uniformidade no tratamento de questões previdenciárias.
O ministro também lembrou que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa limitada à previdência de seus próprios servidores, desde que sigam as regras gerais definidas pela União.
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS introduz uma abordagem inovadora para a prova de vida automática em seu site, exemplificando o procedimento. Imagine que uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público. Essa ação é um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um “pacote de informações” abrangente sobre o beneficiário.
Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros. Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
O INSS inova ao implementar a prova de vida automática para cerca de 17 milhões de beneficiários em 2024. Agora, todos os benefícios de longa duração, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, passarão por esse procedimento de forma simplificada e eficiente.
O INSS teve seu prazo de comprovação de vida alterado pela nova portaria ministerial. A prova de vida será realizada por meio de consultas a registros em bases de dados nos dez meses seguintes à última atualização do benefício.
Isso significa que o prazo de 10 meses passa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida. Com essa mudança, o INSS pode aproveitar qualquer movimentação oficial fora da data de aniversário do segurado para realizar a comprovação.
A importância da prova de vida está vinculada ao fato de que, se o segurado não realizar o procedimento, ele pode ter o benefício cancelado. Isso porque, este foi o sistema desenvolvido pelo INSS, para assegurar que os salários fossem pagos adequadamente e propriamente aos titulares.
Outro objetivo também é evitar fraudes e pagamentos indevidos, como saques por terceiros. Portanto, todos os anos o segurado deve realizar a prova de vida para que o INSS continue liberando os salários referentes a aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios previdenciários.
Fonte: HT NotĂcias