O PSD alegou infidelidade partidária, argumentando que o parlamentar não se enquadrou nas disposições legais que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.
A defesa de Zezinho do Bugio e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestou a alegação, afirmando que o vereador foi alvo de discriminação pessoal por parte do PSD. Alegaram que isso se manifestou na preterição e desprestígio do político, culminando na negativa de legenda para sua participação nas Eleições Gerais de 2022.
A decisão do TRE-SE representa uma resposta às alegações do PSD, com a maioria dos membros do tribunal determinando a perda do mandato de Zezinho do Bugio por infidelidade partidária. Essa situação destaca a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral ao realizar mudanças partidárias, e evidencia as complexidades políticas envolvidas.
Mais informações no G1: G1Sergipe
https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2024/02/28/tre-se-decreta-perda-de-mandato-de-zezinho-do-bugio-por-infidelidade-partidaria.ghtml
Fonte: https://www.radiomega.fm.br/