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Ex-Vice-prefeito de General Maynard acumulou dois cargos pĂșblicos em cidades diferentes. E pode?

Título: Vice-prefeito de General Maynard é denunciado por acumular dois cargos públicos em cidades diferentes Subtítulo: Rodrigo Sobral é acusado de improbidade administrativa ao ocupar simultaneamente o cargo de Vice-prefeito em uma cidade e o de Secretário de Obras em outra, com horários compatíveis e recebendo remuneração integral em ambos.

Por Portal 79 em 09/02/2024 às 11:10:29

Título: Vice-prefeito de General Maynard é denunciado por acumular dois cargos públicos em cidades diferentes

Subtítulo: Rodrigo Sobral é acusado de improbidade administrativa ao ocupar simultaneamente o cargo de Vice-prefeito em uma cidade e o de Secretário de Obras em outra, com horários compatíveis e recebendo remuneração integral em ambos.


Texto:

Um escândalo de possível improbidade administrativa surge na região com a denúncia contra Rodrigo Sobral, ex-Vice-prefeito de General Maynard. Sobral é acusado de acumular dois cargos públicos em cidades distintas, violando a legislação pertinente e desrespeitando a incompatibilidade de horários entre as funções.

De acordo com informações obtidas no Portal da Transparência do município de Capela, Sobral foi empossado como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos em março de 2019, recebendo um salário base de R$ 3.750,00. Posteriormente, conforme registros disponíveis até março de 2023, ele continuou ocupando o cargo, porém, o portal foi substituído por um que não permite pesquisas detalhadas.

Paralelamente a essa função, Sobral foi admitido como Vice-prefeito de General Maynard em janeiro de 2021, com uma remuneração bruta de R$ 13.502,20. No entanto, sua atuação nesse cargo cessou em agosto de 2023, quando o afastamento foi registrado.

No entanto, surge a questão: Vice-prefeito pode assumir secretaria? Se a Lei Orgânica do Município permitir, um Vice-prefeito pode assumir um cargo de Secretário, desde que seja no mesmo município, pois a Lei Orgânica só funciona no município e ele deve abrir mão de um dos salários, não podendo acumular.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nÂș 8.429/1992) é clara ao proibir a acumulação remunerada de cargos públicos quando houver incompatibilidade de horários. Sobral, ao exercer simultaneamente as funções de Vice-prefeito e Secretário de Obras em diferentes municípios, em horários compatíveis, incorreu em prática passível de punição pela referida legislação.

Além disso, chama atenção o significativo aumento salarial que Sobral obteve ao longo do período em que ocupou o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos em Capela, passando de R$ 3.750,00 para R$ 7.596,67, o que representa um aumento de 102,55%.

Diante dos fatos apresentados, fica evidente a necessidade de investigação e punição, caso confirmada a infração às normas vigentes. A sociedade aguarda transparência e rigor por parte das autoridades competentes para garantir a integridade e o correto funcionamento da administração pública.

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Fonte: https://vozespoliticas.com/feed/

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