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A Janela PartidĂĄria serĂĄ aberta em breve.

A “janela partidária” refere-se ao período em que os políticos podem mudar de partido sem a perda do mandato por infidelidade partidária.

Por Portal 79 em 08/02/2024 às 12:57:34

A “janela partidária” refere-se ao período em que os políticos podem mudar de partido sem a perda do mandato por infidelidade partidária.

Para contextualizar, a infidelidade partidária é considerada uma violação grave no Brasil. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução TSE nÂș 22.610/2007 estabelecem que o mandato pertence ao partido, não ao político. Portanto, a mudança de partido pode resultar na perda do mandato.

No entanto, a Emenda Constitucional nÂș 91 de 2016 introduziu a “janela partidária”, um período de 30 dias em que os detentores de mandatos proporcionais podem mudar de partido sem risco de perder o mandato.

Este período ocorre no sexto mês anterior ao término do mandato. Neste ano, será de 7 de março a 5 de abril.

A janela partidária tem sido objeto de debate. Alguns argumentam que promove a democracia permitindo que os políticos se alinhem com partidos que representam melhor suas visões. Outros criticam a janela partidária, alegando que ela promove a instabilidade política e permite a troca de partidos por conveniência política.

A janela partidária é um aspecto importante do Direito Eleitoral brasileiro que equilibra a lealdade partidária com a liberdade de associação política. Como tal, é essencial para a compreensão da dinâmica política no Brasil.

Acácio Souto é advogado, especialista em Direito Eleitoral, escritor e mestrando em ciências políticas pela Universidad Europea del Atlantico, na Espanha. É também membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE.

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Fonte: https://vozespoliticas.com/feed/

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