O desembargador Edivaldo dos Santos deferiu liminar no processo nº 202400173606, suspendendo a exoneração de Marcelo Moraes do cargo de superintendente do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (CPAC).
A decisão judicial foi motivada pela ação movida por Marcelo Moraes contra Florivaldo José Vieira, presidente do CPAC e prefeito do município de Cumbe, na qual ele alegou que sua exoneração foi realizada de forma arbitrária, em desacordo com o Estatuto do CPAC e com os princípios de publicidade, transparência e legalidade que regem a administração pública consorciada.
Na ação, Marcelo Moraes argumentou que o ato administrativo comprometeu o funcionamento do consórcio, responsável por serviços essenciais como o manejo de resíduos sólidos, execução de projetos de infraestrutura e desenvolvimento de políticas públicas regionais. Ele destacou que as irregularidades administrativas praticadas pelo presidente do CPAC resultaram na paralisação de serviços indispensáveis para os municípios consorciados.
O advogado Dr. Eloy Arimatéa, que acompanha o caso, reforçou a necessidade de intervenção judicial para garantir a continuidade dos serviços e a restauração da legalidade no consórcio.
Com a liminar concedida pelo desembargador Edivaldo dos Santos, Marcelo Gomes Moraes retorna ao cargo, assegurando a normalização das atividades e serviços prestados pelo CPAC aos municípios consorciados.