PORTAL 79 ANIMADO

Justiça Eleitoral da 5ª Zona proíbe consumo de bebidas alcoólicas e festas durante Eleições de 2024

Por Higor Trindade em 05/10/2024 às 16:26:24
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A Juíza Eleitoral da 5ª Zona, que abrange os municípios de Capela, Siriri, Malhada dos Bois e Muribeca, Exma. Sra. Viviane Kaliny de Souza Cavalcante, publicou a portaria nº 776/2024, determinando a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, além do fornecimento e comercialização de tais produtos, durante as Eleições Municipais de 2024. A medida também se estende à realização de festas, shows e eventos, sejam eles públicos ou privados, relacionados às eleições, assim como a qualquer tipo de ato comemorativo.

A decisão foi embasada na necessidade de manutenção da paz, da tranquilidade e da ordem pública durante o processo eleitoral, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno.

A juíza enfatizou que a medida é preventiva e visa evitar situações que possam comprometer o andamento tranquilo das eleições, garantindo um ambiente de segurança para os eleitores. Segundo a magistrada, é essencial que o processo eleitoral transcorra sem incidentes que possam prejudicar o direito ao voto e a ordem pública, especialmente considerando a alta tensão natural do período eleitoral.

A proibição vai além do simples consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. O fornecimento e a venda também serão vetados nas regiões abrangidas pela 5ª Zona Eleitoral, que inclui os quatro municípios citados. Além disso, qualquer ato festivo, seja público ou privado, relacionado ao processo eleitoral estará proibido. Eventos como festas e shows, que possam promover aglomerações ou gerar tumultos, também foram alvo da decisão.

A Justiça Eleitoral ressalta que a fiscalização será rigorosa e que o descumprimento das regras poderá acarretar em sanções e penalidades previstas em lei.

A medida da 5ª Zona Eleitoral segue o exemplo de outras regiões do Brasil que adotam estratégias semelhantes para garantir um clima de serenidade no dia das eleições, minimizando o risco de incidentes relacionados ao consumo de álcool ou à aglomeração de pessoas em eventos paralelos.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reforça seu compromisso em assegurar que o pleito municipal ocorra de forma pacífica, garantindo o pleno exercício democrático do voto em um ambiente seguro e ordeiro. Os eleitores das cidades de Capela, Siriri, Malhada dos Bois e Muribeca devem estar atentos às normas estabelecidas e colaborar para que as eleições transcorram sem transtornos.

As proibições impostas pela juíza Viviane Kaliny de Souza Cavalcante são uma resposta direta à preocupação com a segurança e a ordem pública, essenciais em um momento tão crucial para a democracia.

Comunicar erro

Comentários

Magna TI ANIMADO