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TRE de Sergipe mantém deferimento da candidatura de Edson Passos em Itabaiana

O julgamento confirmou a sentença proferida pelo juĂ­zo da 9ÂȘ Zona Eleitoral, em primeira instância

Por Portal 79 em 28/09/2024 às 12:46:24

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, manter o deferimento da candidatura de Edson Vieira Passos à prefeitura de Itabaiana. A decisão foi tomada após a anĂĄlise do recurso interposto pela coligação "Itabaiana é do Povo", que contestava a elegibilidade do candidato. O julgamento confirmou a sentença proferida pelo juĂ­zo da 9ÂȘ Zona Eleitoral, em primeira instância.

Com seis votos a favor e apenas um contrĂĄrio, o TRE entendeu que não hĂĄ irregularidades que impeçam Edson Passos de seguir na disputa eleitoral. A relatoria do caso ficou a cargo do advogado Breno Bergson Santos, que defendeu a manutenção do registro de candidatura. A corte foi presidida pelo desembargador Diógenes Barreto, contando também com a participação dos julgadores Ana LĂșcia Freire de Almeida dos Anjos, Tiago José Brasileiro Franco, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto (Ășnico voto contrĂĄrio), DauquĂ­ria de Melo Ferreira, além dos advogados Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson Santos.

A questão central do recurso da coligação adversĂĄria estava relacionada à empresa de Edson Passos, que realiza movimentações financeiras, porém, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, não configura uma instituição bancĂĄria, afastando qualquer impeditivo legal à candidatura. Dessa forma, o TRE-SE reafirmou o direito do candidato de concorrer nas eleições de 2024.

O julgamento marca mais um capĂ­tulo importante na corrida eleitoral de Itabaiana, consolidando Edson Passos como um dos principais concorrentes na disputa pela prefeitura.

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