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Sukita está proibido de participar da campanha política; caso descumpra a multa será de R$ 30 mil

Os representados estão proibidos de utilizar qualquer artifício publicitário que sugira a participação de Sukita na gestão municipal caso Isadora seja eleita

Por Higor Trindade em 01/09/2024 às 15:01:17
Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar contra Manoel Messias Sukita Santos, Isadora Sukita Rezende Santos e a Coligação Capela é Pra Vencer é Mudar (formada pela Federação Brasil da Esperança – PT, PV, PCdoB – e Progressistas). A decisão atende à representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral irregular.

O MPE argumenta que os representados estão produzindo propaganda eleitoral irregular com o objetivo de confundir os eleitores, criando estados mentais e emocionais equivocados. Segundo a inicial, a campanha busca passar a ideia de que Capela voltará a ser como na época em que Manoel Sukita era prefeito, sugerindo que, caso sua filha, Isadora Sukita, vença a eleição, ele participará da gestão do município.

Nos vídeos e fotos publicados nos perfis de Isadora e Sukita, o ex-prefeito aparece como protagonista da disputa eleitoral de 2024, ofuscando a figura da candidata e passando a imagem de que ele seria o verdadeiro gestor caso Isadora vença o pleito.

A juíza eleitoral, ao analisar o pedido de tutela antecipada de urgência, verificou a presença de indícios suficientes de irregularidades, com base no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe a utilização de propaganda destinada a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado.

Com base nos elementos apresentados, a Justiça Eleitoral determinou que:

- Os representados têm 24 horas para remover todas as fotos e vídeos de suas redes sociais (Instagram, Facebook, WhatsApp) em que Manoel Sukita aparece em atos políticos.

- Manoel Sukita está proibido de praticar atos de cunho eleitoral em favor de qualquer candidato.

- Os representados não podem usar slogans, jingles, ou qualquer material de campanha com o nome ou imagem de Manoel Sukita.

- É vedado o uso da imagem ou voz de Manoel Sukita em materiais de campanha, como panfletos, santinhos, cartazes, placas e redes sociais.

- Os representados estão proibidos de utilizar qualquer artifício publicitário que sugira a participação de Sukita na gestão municipal caso Isadora seja eleita.

Em caso de descumprimento das medidas, foi estipulada uma multa de R$ 30 mil, passível de majoração caso a punição se mostre insuficiente.

A decisão judicial é um duro golpe para a campanha de Isadora Sukita, que vinha utilizando a imagem de seu pai, ex-prefeito popular em Capela, como um dos principais ativos eleitorais. A proibição do uso de Manoel Sukita como figura central da campanha pode exigir uma mudança drástica na estratégia da coligação.

Os representados ainda podem apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão marca um momento crucial na corrida eleitoral em Capela, evidenciando a vigilância da Justiça Eleitoral sobre o uso de recursos que possam distorcer a percepção do eleitorado.

REPRESENTAÇÃO (11541) No 0600324-81.2024.6.25.0005



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