A candidata à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro pelo Partido Republicanos, Carminha Paiva, usou suas redes sociais para propagar uma informação falsa, afirmando que está elegível para concorrer ao cargo. No entanto, o processo de impugnação de sua candidatura (Nº 0600441-82.2024.6.25.0034) ainda não foi julgado pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novais Magalhães.
A confusão gerada pela candidata decorre de uma tentativa deliberada de confundir o eleitorado. O processo mencionado por Carminha é referente ao DRAP – Demonstrativo de Registro de Atos Partidários (Nº 0600439-15.2024.6.25.0034), que trata do registro de candidaturas do grupo "Avança Mais Socorro", composto por diversas legendas, incluindo Republicanos, PP, PDT, entre outros. Esse processo já foi julgado e analisa a regularidade da Ata de Convenção Partidária e demais atos praticados pelo partido.
Por outro lado, o processo que analisa a impugnação da candidatura de Carminha Paiva está em fase de instrução e ainda aguarda decisão. Hoje, o juiz José Antônio de Novais Magalhães determinou o desentranhamento de documentos do processo, mantendo sob sigilo um documento da petição de impugnação. A impugnação se baseia no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade reflexa do cônjuge, com os autores da ação sendo Ana Paulo Santos Alves, Shelton Pedro Crispim Rocha e o Partido Liberal (Diretório Estadual de Sergipe).
A divulgação equivocada feita por Carminha Paiva configura-se como uma grave desinformação, sendo mais um exemplo de fake news que circulam durante o período eleitoral. O cenário é preocupante, pois além de induzir o eleitorado ao erro, compromete a credibilidade do processo eleitoral, um pilar fundamental da democracia. O caso reforça a importância da checagem de informações por parte dos eleitores, especialmente em um momento tão sensível como as eleições.