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Justiça Eleitoral Multa PolĂ­tico e RĂĄdio por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa e Reconsidera Parte da Decisão

Por Portal 79 em 19/07/2024 às 14:56:47
www.tre-ap.jus.br

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A Justiça Eleitoral de Capela condenou o polĂ­tico Manoel Messias Sukita Santos e a rĂĄdio Megga FM LTDA ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 cada um por veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi resultado de uma representação movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, que alegou a disseminação de informações falsas sobre a gestão da atual prefeita da cidade.

Entenda o Caso

A representação eleitoral acusou os representados de utilizarem um programa de rĂĄdio e as redes sociais para divulgar falsamente que a atual administração estaria desviando verbas da educação para a realização de shows. Esta acusação foi desmentida por documentos oficiais que comprovaram que os recursos utilizados eram provenientes da Cultura e da Lei Rouanet, e não da Educação.

Medidas Adotadas Inicialmente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata das postagens irregulares nas redes sociais e proibindo a continuidade da veiculação de tais informações. No entanto, a decisão final reconsiderou parcialmente esta liminar, liberando o uso das redes sociais pelos representados, desde que não houvesse novas veiculações de propaganda irregular.

Decisão Final, Apesar da reconsideração parcial de liberação das redes sociais conquistada pelo Escritório WMAA - Walter Moura Advogados Associados com sede em BrasĂ­lia contratado pelo Sócio e Administrador Washington Silvestre é considerado uma vitória todavia , a Justiça Eleitoral confirmou a existĂȘncia de propaganda eleitoral antecipada negativa, destacando que os representados divulgaram deliberadamente informações falsas. A multa de R$ 5.000,00 foi mantida para cada representado, reforçando a proibição de novas produções ou divulgações de propaganda irregular, Washington afirma que o escritório recorrerĂĄ da multa contra a Mega FM.

Importância da Decisão

Esta decisão enfatiza a importância da veracidade nas campanhas eleitorais e o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir um processo justo e transparente. A disseminação de informações falsas não apenas prejudica adversĂĄrios polĂ­ticos, mas também compromete a confiança do pĂșblico no processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Capela reafirma seu papel de assegurar igualdade de condições entre os candidatos e proteger a integridade das eleições, especialmente em um ambiente de comunicação digital onde informações se espalham rapidamente.


A Mega FM reafirma seu compromisso com integridade e neutralidade na eleição e compromisso com a verdade.

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