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Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado Ă© adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

Por Mega FM em 29/03/2024 às 17:10:28

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro LuĂ­s Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenĂĄrio virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princĂ­pio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem trĂȘs votos favorĂĄveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saĂ­da de um cargo pĂșblico com foro privilegiado por renĂșncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercĂ­cio da função.

JĂĄ se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverĂĄ se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

"Se a própria Constituição Federal delimitou o juĂ­zo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possĂ­vel depreender que atos contingentes de aposentadoria, renĂșncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente pĂșblico, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como jĂĄ dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competĂȘncia prevista no texto constitucional no momento da eventual prĂĄtica do fato criminoso", escreveu Zanin em seu voto.

Após o pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto no plenĂĄrio virtual, seguindo o mesmo entendimento do relato. "Acompanho o ministro Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanĂȘncia no cargo). E a proposta apresentada atende a essa finalidade", escreveu.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salĂĄrios em contas do partido, prĂĄtica conhecida como "rachadinha".

"Considerando que a própria denĂșncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercĂ­cio do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competĂȘncia desta Corte para processar e julgar a ação penal", decidiu o ministro em seu voto.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do ParĂĄ e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse perĂ­odo, o processo foi alternado de competĂȘncia, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

"O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competĂȘncia no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça", observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princĂ­pio constitucional.

"A subsistĂȘncia do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções pĂșblicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessĂĄria para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reĂșne mais condições de resistir a pressões indevidas", escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenĂĄrio virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro LuĂ­s Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercĂ­cio da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A anĂĄlise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela PolĂ­cia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no Ășltimo domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenĂĄrio do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas - a disputa fundiĂĄria em zonas controladas por milĂ­cias - também não tĂȘm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF jĂĄ define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da PolĂ­cia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competĂȘncia para julgar casos envolvendo o presidente da RepĂșblica e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Fonte: https://www.radiomega.fm.br/

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