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Deso: Governo publica autorização para concessão parcial dos serviços

Foi publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta terça-feira, 4, o decreto nº 703 do governador Fábio Mitidieri que autoriza a abertura de licitação para a concessão parcial dos serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).


Foto: Infonet

Foi publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta terça-feira, 4, o decreto nº 703 do governador Fábio Mitidieri que autoriza a abertura de licitação para a concessão parcial dos serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

De acordo com o documento, a abertura da licitação será através da modalidade internacional, para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), que foi criada a partir da Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alese).

Na prática, o decreto prevê que o objetivo dessa concessão será a prestação regionalizada dos serviços públicos em mais de 70 municípios sergipanos, abrangendo a produção de água, desde a sua captação até o tratamento, nas áreas não operadas atualmente pela Deso.

O período de concessão para a empresa vencedora será de 35 anos, contados a partir da data de emissão do termo de transferência do sistema.

Imbróglio no Justiça

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) extinguiu no dia 29 de maio deste ano o mandado de segurança que pedia a anulação do procedimento administrativo para concessão parcial do sistema de abastecimento de água e de saneamento básico no estado, a partir da criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes).

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), a ação foi extinta sem julgamento do mérito, que ocorre, dentre outras razões, quando há o entendimento de que faltava o preenchimento de algumas condições processuais. Desse modo, a decisão do TJSE permite a continuidade do processo de concessão parcial dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, universalizando o seu acesso à população sergipana dentro do prazo previsto no Novo Marco do Saneamento Público (2033).

por João Paulo Schneider - Portal Infonet

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