Imagem ilustrativa por PixabayBRASÍLIA, 16 de outubro — O Projeto de Lei (PL) 49/2015, apelidado de "Lei Cortez" em homenagem a José Xavier Cortez, fundador da antiga Livraria Cortez (fechou um ano após a apresentação deste PL), que tem como objetivo tabelar "o preço do livro em todos os seus formatos" (físico e digital) no seu artigo 1°, e que em seu artigo 6° estabelece um limite de até 10% de desconto no preço de livros (controle estatal de preços) até que completem 12 meses desde seus lançamentos, foi aprovado em primeiro turno na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado e deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se o seu relatório for aprovado em uma nova votação nas próximas sessões da Comissão.